Refletindo sobre os caminhos que envolveram a Estratégia de Matrícula, especialmente em 2012
Por Deise Saraiva
Ao
ler e analisar o documento de “Estratégia de Matrícula – 2012”, percebi que a
visão de atendimento educacional especializado para alunos com Deficiência
Intelectual continua praticamente a mesma de anos anteriores.
A
garantia de uma classe em condições favoráveis ao desenvolvimento do aluno “DI”
ainda está condicionada ao laudo expedido pelo profissional habilitado (no
caso, o médico). Ainda que a Equipe (EEAA) faça a investigação minuciosa e
apresente relatório fundamentado, mesmo assim a criança não terá direito a uma
classe adequada para ela. O que mais me impressionou neste aspecto, é que este
mesmo documento versa que as escolas da rede pública do D.F. são inclusivas,
todavia, ao meu ver, a perspectiva de “laudo” traz a ideia de “integração”,
pois a criança precisa “se enquadrar e adequar a escola”...
Outro
aspecto observado é o de que existe a preocupação com classes especiais para
“DI” apenas nos anos iniciais, ou seja, até o 5º ano do Ensino Fundamental.
Para mim, a criança “DI” teria maiores benefícios para o seu desenvolvimento
global se também pudesse ser assistida de forma qualitativa nos demais anos,
pelo menos nos nove anos do Ensino Fundamental.
A
Estratégia de Matrícula também prevê para alunos “DI” a perspectiva de inclusão
nos anos iniciais do Ensino Fundamental através de: classe especial, turma
inclusiva, turma de integração inversa e atendimento na Sala de Recursos.
A
possibilidade de EJA Interventivo é também um avanço significativo para o aluno
DI que se encontre acima de 15 anos e esteja matriculado em Escolas Classe,
pois, é dado a ele a possibilidade de continuar seus estudos com seus pares em
idades e interesses mais próximos e contando com classe de no máximo 15 alunos.
A terminalidade,
adequando-se ao Currículo Funcional nos casos de alunos DI em Centros de Ensino
Especial também se manteve como uma alternativa satisfatória.
De
modo geral, percebo que ainda é preciso rediscutir esta questão de laudo
emitido por profissional habilitado e capacitado, pois parece que os esforços e
a responsável investigação do pedagogo, do educador, do orientador educacional
e do psicólogo que estão mais próximos do cotidiano escolar desta criança, não
são suficientes para permitir também a ela usufruir benefícios para a sua
própria aprendizagem a não ser que o médico (que não é habilitado para o
processo educacional) emita o seu parecer através de um código, o CID. Sendo assim, o grande questionamento é: será que um dia conseguiremos mudar isto?
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